Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.391 de 17/04/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.391 de 17/04/2020

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei n° 13.464/2017, para fixar a exegese de que os cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/04/2020] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 25/05/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição