AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.391

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei n° 13.464/2017, para fixar a exegese de que os cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, o Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.