Decreto nº 10.341 de 06/05/2020
Decreto nº 10.341 de 06/05/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/05/2020] (p. 7, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
MEIO AMBIENTE , SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ESTADOS , Amazônia Legal , FAIXA DE FRONTEIRA , TERRAS INDIGENAS , BENS , UNIÃO FEDERAL , PREVENÇÃO , CRIME , MEIO AMBIENTE , DESMATAMENTO , COMBATE , INCENDIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto nº 10.341 de 06/05/2020]
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