Decreto nº 10.341 de 06/05/2020

Decreto nº 10.341 de 06/05/2020

Ementa

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/05/2020] (p. 7, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

MEIO AMBIENTE , SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ESTADOS , Amazônia Legal , FAIXA DE FRONTEIRA , TERRAS INDIGENAS , BENS , UNIÃO FEDERAL , PREVENÇÃO , CRIME , MEIO AMBIENTE , DESMATAMENTO , COMBATE , INCENDIO .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Decreto nº 10.341 de 06/05/2020]