Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.352 de 29/04/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.352 de 29/04/2020

Ementa

O Tribunal, por maioria, negou referendo ao indeferimento da medida cautelar tão somente em relação aos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020 e, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, suspendeu a eficácia desses artigos, vencidos, em maior extensão, os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, nos termos de seus votos, e os Ministros Marco Aurélio (Relator), Dias Toffoli (Presidente) e Gilmar Mendes, que referendavam integralmente o indeferimento da medida cautelar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/05/2020] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, caput - Suspensão
  • Art. 31 - Suspensão