Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.352 de 29/04/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.352 de 29/04/2020
Ementa | O Tribunal, por maioria, negou referendo ao indeferimento da medida cautelar tão somente em relação aos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020 e, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, suspendeu a eficácia desses artigos, vencidos, em maior extensão, os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, nos termos de seus votos, e os Ministros Marco Aurélio (Relator), Dias Toffoli (Presidente) e Gilmar Mendes, que referendavam integralmente o indeferimento da medida cautelar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/05/2020] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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