Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.684 de 08/05/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.684 de 08/05/2020

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, de modo a conferir interpretação conforme à Constituição ao seu artigo 114, incisos I, IV e IX, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, para afastar qualquer interpretação que entenda competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/05/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 114, caput, Inciso 1 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 114, caput, Inciso 4 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 114, caput, Inciso 9 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição