Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 38 de 26/05/2020

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 38 de 26/05/2020

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/05/2020] (p. 97, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

PROCESSO LEGISLATIVO , POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , DEFINIÇÃO , REGIME TRIBUTARIO , INCIDENCIA , VARIAÇÃO , CAMBIO , INVESTIMENTO , COBERTURA , RISCOS , INCLUSÃO , LUCRO REAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , SOCIEDADE , EXTERIOR .

Normas alteradas ou referenciadas