MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.380

Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a medida liminar para suspender a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020. Votaram nesse sentido os Ministros Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Celso de Mello. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Dias Toffoli (Presidente), que indeferiam a medida liminar; os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que deferiam parcialmente a medida cautelar e declaravam a perda superveniente de objeto em relação ao citado artigo; e o Ministro Ricardo Lewandowski, que deferia parcialmente a cautelar, nos termos de seu voto. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.