Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.380 de 14/05/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.380 de 14/05/2020
Ementa | O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a medida liminar para suspender a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020. Votaram nesse sentido os Ministros Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Celso de Mello. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Dias Toffoli (Presidente), que indeferiam a medida liminar; os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que deferiam parcialmente a medida cautelar e declaravam a perda superveniente de objeto em relação ao citado artigo; e o Ministro Ricardo Lewandowski, que deferia parcialmente a cautelar, nos termos de seu voto. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/05/2020] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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