Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 62 de 10/06/2020
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 62 de 10/06/2020
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Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, publicada e retificada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/06/2020] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , LICITAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , DISPENSA , LICITAÇÃO , ORGÃO PUBLICO , POSSIBILIDADE , UTILIZAÇÃO , SISTEMA , REGISTRO , PREÇO , COMPRAS PUBLICAS , PRODUTO , SERVIÇO , OBRA DE ENGENHARIA , SUSPENSÃO , APLICAÇÃO , SANÇÃO , COMBATE , EPIDEMIA , PANDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |