Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.763 de 15/06/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.763 de 15/06/2020

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 58 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/06/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 58 - Dispositivo Declarado Constitucional