MEDIDA PROVISÓRIA Nº 987, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11-C...........................................................................................................................

§ 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes