Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.242 de 14/05/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.242 de 14/05/2020
Ementa | Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 10.743/2003, que dispõe sobre o Processo de Kimberley para certificação de diamantes brutos. 3. Medida Provisória 125/2003. Submissão à Comissão Mista de Deputados e Senadores antes de sua conversão em lei. Parecer do relator lido no Plenário da Câmara dos Deputados. 4. As ilações do autor a respeito da existência de uma convenção internacional que regula o Processo de Kimberley não bastam para demonstrar sua realidade. É ônus processual do requerente provar os fatos caracterizadores de vício formal no processo legislativo, para afastar a presunção de regularidade e veracidade de seus atos. Precedente. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/2020] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade Declaração de Constitucionalidade |