Decreto nº 10.418 de 07/07/2020
Decreto nº 10.418 de 07/07/2020
Ementa | Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/07/2020] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 4º. |
Catálogo |
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , MINISTERIO DA ECONOMIA , FISCALIZAÇÃO , CUMPRIMENTO , NORMAS GERAIS , INATIVIDADE , PENSÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , MILITAR , AMBITO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
A regulamentação entra em vigor em 01/08/2020.
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