Decreto nº 10.418 de 07/07/2020

Decreto nº 10.418 de 07/07/2020

Ementa

Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/07/2020] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 4º.

Catálogo

EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , MINISTERIO DA ECONOMIA , FISCALIZAÇÃO , CUMPRIMENTO , NORMAS GERAIS , INATIVIDADE , PENSÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , MILITAR , AMBITO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 24-A - Regulamentado
  • Art. 24-B - Regulamentado
  • Art. 24-C - Regulamentado