Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 85 de 23/07/2020
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 85 de 23/07/2020
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 971, de 26 de maio de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/07/2020] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , PESSOAL , SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , CRITERIOS , POSSIBILIDADE , CESSÃO , AGENTE PUBLICO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , POLICIA CIVIL , AMBITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , DESTINAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , VICE-PRESIDENCIA , ESTADOS , OCUPAÇÃO , CARGO PUBLICO , EQUIVALENCIA , SECRETARIO DE ESTADO .
AUMENTO , REMUNERAÇÃO , CARGO PUBLICO , CARGO DE CARREIRA , AMBITO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , EXTINÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |