Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.975 de 15/06/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.975 de 15/06/2020

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 11.603/2007. Atividade do comércio aos domingos e feriados. 3. Alegada violação ao disposto no art. 7º, XV, da CF. Inexistência. 4. A Constituição, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça. Precedentes. 5. Ação julgada improcedente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/08/2020] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

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