Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.027
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 11.603/2007. Atividade do comércio aos domingos e feriados. 3. Alegada violação ao disposto no art. 7º, XV, da CF. Inexistência. 4. A Constituição, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça. Precedentes. 5. Ação julgada improcedente.