Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.027 de 15/06/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.027 de 15/06/2020
Ementa | Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 11.603/2007. Atividade docomércio aos domingos e feriados. 3. Alegada violação ao disposto no art. 7º, XV, da CF.Inexistência. 4. A Constituição, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça. Precedentes. 5. Ação julgada improcedente |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/08/2020] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade |