Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.027 de 15/06/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.027 de 15/06/2020

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 11.603/2007. Atividade docomércio aos domingos e feriados. 3. Alegada violação ao disposto no art. 7º, XV, da CF.Inexistência. 4. A Constituição, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça. Precedentes. 5. Ação julgada improcedente

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/08/2020] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

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