Mensagem de Veto Parcial nº 510 de 08/09/2020

Mensagem de Veto Parcial nº 510 de 08/09/2020

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 209, de 2015 (nº 10.985, de 2018 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/2020] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Veto
  • Art. 4 - Veto