Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 718 de 28/08/2020

Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 718 de 28/08/2020

Ementa

Tribunal, por unanimidade, não conheceu da arguição em relação ao veto ao art. 3º-A, inciso III, por perda superveniente de objeto, e, na parte conhecida, julgou procedente a arguição em relação aos novos vetos trazidos na "republicação" veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei nº 13.979/2020, na redação conferida pela Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/09/2020] (p. 6, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/02/2021] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-B, § 5 - Revigoração Temporária
  • Art. 3-F, caput - Revigoração Temporária