LEI Nº 14.068, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 977, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional