Lei nº 14.069 de 01/10/2020
Lei nº 14.069 de 01/10/2020
Ementa | Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/2020] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CADASTRO , INFORMAÇÕES , CONDENADO , CRIME , ESTUPRO , AMBITO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.527 de 27/11/2024
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2-A, caput [Lei nº 14.069 de 01/10/2020]
Art. 2-A, Parágrafo Único [Lei nº 14.069 de 01/10/2020]
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