Lei nº 15.035 de 27/11/2024

Lei nº 15.035 de 27/11/2024

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/2024] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUTORIZAÇÃO , CONSULTA PUBLICA , NOME , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , CONDENADO , CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL , GARANTIA , SIGILO , PROCESSO , INFORMAÇÕES , VITIMA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRIAÇÃO , Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais , ORIGEM , DADOS , Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro , OBJETIVO , CONSULTA PUBLICA , NOME , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , CONDENADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 234-B, § 1 - Acréscimo
  • Art. 234-B, § 2 - Acréscimo
  • Art. 234-B, § 3 - Acréscimo

Declaração de Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2-A, caput - Acréscimo
  • Art. 2-A, Parágrafo Único - Acréscimo Vetado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2-A, Parágrafo Único [Lei nº 15.035 de 27/11/2024]