Lei nº 15.035 de 27/11/2024
Lei nº 15.035 de 27/11/2024
Ementa | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/2024] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUTORIZAÇÃO , CONSULTA PUBLICA , NOME , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , CONDENADO , CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL , GARANTIA , SIGILO , PROCESSO , INFORMAÇÕES , VITIMA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRIAÇÃO , Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais , ORIGEM , DADOS , Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro , OBJETIVO , CONSULTA PUBLICA , NOME , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , CONDENADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Acréscimo Vetado
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.527 de 27/11/2024
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.527 de 27/11/2024
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2-A, Parágrafo Único [Lei nº 15.035 de 27/11/2024] |