DECRETO Nº 10.528, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, incisos I e II, e no art. 82, caput, incisos XII e XIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

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§ 1º O disposto neste artigo não se aplica:

I – ao militar da reserva designado para o serviço ativo;

II – aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e

III – aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.

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§ 3º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva