AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.620

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formalizado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux (Presidente). O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUADRO FUNCIONAL - ASSISTENTE JURÍDICO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - CARREIRA - DISCIPLINA. Surge constitucional a Lei nº 9.028/1995 no que disciplinado o aproveitamento, na carreira de Assistente Jurídico da Geral da União, de detentores de cargos efetivos da Administração federal direta, privativos de bacharel em Direito, com atribuições fixadas em ato normativo e correspondentes àquelas de assistência.