Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.620 de 02/10/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.620 de 02/10/2020
Ementa | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QUADRO FUNCIONAL - ASSISTENTE JURÍDICO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - CARREIRA - DISCIPLINA. Surge constitucional a Lei nº 9.028/1995 no que disciplinado o aproveitamento, na carreira de Assistente Jurídico da Geral da União, de detentores de cargos efetivos da Administração federal direta, privativos de bacharel em Direito, com atribuições fixadas em ato normativo e correspondentes àquelas de assistência. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/11/2020] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade |