DECRETO Nº 10.544, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. Fica aprovado o X Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 6.678, de 8 de dezembro de 2008; e

II – o Decreto nº 8.907, de 22 de novembro de 2016.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva