DECRETO Nº 10.544, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o X Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023.
Art. 2º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 6.678, de 8 de dezembro de 2008; e
II – o Decreto nº 8.907, de 22 de novembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva