MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.013, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Levi Mello do Amaral Júnior