Medida Provisória nº 1.013 de 03/12/2020
Medida Provisória nº 1.013 de 03/12/2020
Ementa | Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/2020] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , POSSIBILIDADE , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EMPREGADO , REQUISIÇÃO , LOTAÇÃO , AMBITO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Perda de Eficácia |
Normas alteradas ou referenciadas |
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