Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.975 de 04/12/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.975 de 04/12/2020
Ementa | Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. 3. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. 4. Inconstitucionalidade material. Afronta ao artigo 5º, XLVII, "b", da Constituição da República. Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada. 6. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8.112/1990. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 04/04/2023] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 26/05/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/05/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
É aplicável a sanção prevista no caput do art. 137 às situações previstas em seu parágrafo único, até que sobrevenha lei a dispor sobre a matéria.
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