DECRETO Nº 10.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021.
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Presidente da República Federativa do Brasil