DECRETO Nº 10.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e

............................................................................................................................................ (NR)

Art. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Presidente da República Federativa do Brasil