Decreto nº 10.620 de 05/02/2021

Decreto nº 10.620 de 05/02/2021

Ementa

Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/02/2021] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

NORMAS , CENTRALIZAÇÃO , COMPETENCIA , MANUTENÇÃO , CONCESSÃO , APOSENTADORIA , PENSÕES , REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS) , AMBITO , EXECUTIVO , UNIÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4, § 1 [Decreto nº 10.620 de 05/02/2021]

Art. 4, § 2 [Decreto nº 10.620 de 05/02/2021]

Art. 4, § 3 [Decreto nº 10.620 de 05/02/2021]