Decreto nº 11.756 de 25/10/2023

Decreto nº 11.756 de 25/10/2023

Ementa

Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/10/2023 - nº 204] (p. 21, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Previdência Social / Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , PROCEDIMENTO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CENTRALIZAÇÃO , COMPETENCIA , MANUTENÇÃO , CONCESSÃO , APOSENTADORIA , PENSÕES , REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS) , AMBITO , EXECUTIVO , UNIÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 1 - Acréscimo
  • Art. 4, § 2 - Acréscimo
  • Art. 4, § 3 - Acréscimo