DECRETO Nº 10.626, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A. O CG ICP-Brasil poderá instituir grupos de trabalho técnicos, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências.
§ 1º Os grupos de trabalho técnicos de que trata o caput:
I – serão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil;
II – terão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição;
III – serão compostos por, no máximo, sete membros;
IV – terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
V – estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
§ 2º O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos.
§ 3º A coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI.
§ 4º A participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)
“Art. 7º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV – coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 6.605, de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto