Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 59 de 18/12/2020

Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 59 de 18/12/2020

Ementa

Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade.2.Art. 879, §7º, e art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13. 467, de 2017. Art. 39, caput e §1º, da Lei 8.177 de 1991.3.Constitucionalidade dos índices de correção dos depósitos recurais e dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho.4.Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. Combate histórico a processos inflacionários. Risco de constitucionalização de normas financeiras e do sistema monetário nacional.5.TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF.6.Apelo ao legislador. Aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da citação.7.Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017.8.Modulação de efeitos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/02/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 07/01/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

(Seq. 2) [Diário Oficial da União de 04/02/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 879, § 7 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 899, § 4 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição