Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 3 de 24/02/2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 3 de 24/02/2021
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, e retificada no dia 26 do mesmo mês e ano, que "Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/02/2021 - nº 37] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , ENERGIA ELETRICA .
|
Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO , COMPETENCIA , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , PROVIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPENSAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HOMOLOGAÇÃO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |