Medida Provisória nº 1.010 de 25/11/2020
Medida Provisória nº 1.010 de 25/11/2020
Ementa | Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/11/2020 - nº 225-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/11/2020] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito do Consumidor
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO , COMPETENCIA , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , PROVIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPENSAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HOMOLOGAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
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