Medida Provisória nº 1.010 de 25/11/2020

Medida Provisória nº 1.010 de 25/11/2020

Ementa

Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/11/2020 - nº 225-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/11/2020] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito do Consumidor

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO , COMPETENCIA , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , PROVIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPENSAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HOMOLOGAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 13, Inciso 14 - Acréscimo
  • Art. 13, § 1-G - Acréscimo