DECRETO Nº 10.639, DE 1 DE MARÇO DE 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, oito DAS-2 e trinta DAS-1, nos seguintes Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE e Cargos Comissionados Técnicos - CCT:
I – dois CGE I;
II – dois CGE III;
III – doze CCT V; e
IV – dez CCT II.
Art. 3º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANA, na forma do Anexo IV, os seguintes CGE e CCT:
I – dois CGE I;
II – dois CGE III;
III – doze CCT V; e
IV – dez CCT II.
Art. 4º O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º A Diretoria Colegiada da Ana editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANA, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da ANA.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2021.
Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho