DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

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VIII – um do Ministério das Comunicações;

IX – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

X – um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XII – um da Secretaria de Governo da Presidência da República. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto