Lei nº 14.123 de 10/03/2021
Lei nº 14.123 de 10/03/2021
Ementa | Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 10/03/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL , SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , COMPROVAÇÃO , PRE REQUISITO , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , CONVENIO , GESTOR , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , ENTIDADE , SAUDE , OBTENÇÃO , CERTIFICADO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , ASSISTENCIA SOCIAL , PRORROGAÇÃO , SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , OBRIGATORIEDADE , ALCANCE , RESULTADO , INTEGRALIDADE , PAGAMENTO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS estabelecida pelo art. 1º.
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