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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.044
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito para julgar improcedente a ação direta e declarar constitucional o § 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), introduzido pelo artigo 2º da Lei nacional nº 13.107/15, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.