Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.044 de 05/03/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.044 de 05/03/2021

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito para julgar improcedente a ação direta e declarar constitucional o § 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), introduzido pelo artigo 2º da Lei nacional nº 13.107/15, nos termos do voto da Relatora.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/03/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/03/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 29, § 9 - Dispositivo Declarado Constitucional