Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.044 de 05/03/2021
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.044 de 05/03/2021
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito para julgar improcedente a ação direta e declarar constitucional o § 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), introduzido pelo artigo 2º da Lei nacional nº 13.107/15, nos termos do voto da Relatora. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/03/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/03/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do § 9º do art. 29, com redação dada pela Lei nº 13107/2015.
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