Lei nº 9.096 de 19/09/1995
Lei nº 9.096 de 19/09/1995
Ementa | Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. |
Apelido | Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/09/1995] (p. 14545, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO PAULO DELGADO (PT/MG) - PL. 1670 DE 1989. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN) 1.351 E 1.354,DE 07/12/2006, SUSPENDEM, EM CARATER LIMINAR, ARTIGOS DESTA LEI QUE INSTITUEM A CHAMADA "CLAUSULA DE BARREIRA". VERIFIQUE O ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA DE 30/03/2007. ADIN 4.617 CONFERIU INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 45, § 3º. NO JULGAMENTO DA ADI 4650, PUBLICADO NO DOU EM 04.03.2016, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A INSCONSTITUCIONALIDADE DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI 9096/1995: ART. 31 (SEM REDUÇÃO DE TEXTO,NA PARTE EM QUE AUTORIZA, A CONTRARIO SENSU, A REALIZAÇÃO DE DOAÇÕES POR PESSOAS JURÍDICAS A PARTIDOS POLÍTICOS); A EXPRESSÃO "OU PESSOA JURÍDICA" DO ART. 38, INCISO III; A EXPRESSÃO "E JURÍDICAS" DO ART. 39, CAPUT E § 5º, REJEITADA A MODULAÇÃO DE EFEITOS. |
Catálogo |
LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS .
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Indexação |
LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 1/1/2018. As demais alterações entram em vigor na data de publicação da Lei nº 13.487/2017, que ocorreu em 6/10/2017.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 379 de 06/10/2017
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 190 de 17/05/2019
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
A declaração de constitucionalidade recai sobre a redação dos Arts. 7º, § 1º; 29, §§ 6º, 7º, 8º e 9º, e 41-A, parágrafo único, dada pela Lei nº 13.107/2015.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do § 9º do art. 29, com redação dada pela Lei nº 13107/2015.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do caput do art. 15-A, da Lei nº 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 4 de 03/01/2022
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a constituição ao § 2º do art. 3º, com redação dada pela Lei nº 13.831/2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável. A declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 3º produz efeitos exclusivamente a partir de janeiro de 2023, prazo após o qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá analisar a compatibilidade dos estatutos com o acórdão.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 1, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 3, § 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 3, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 3, § 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 7, § 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 8, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 8, § 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 10, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 10, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 10, § 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 11-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 15, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 15, caput, Inciso 10 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 15-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 15-A, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 15-A, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 18 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 19 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 19, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 19, § 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 19, § 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 22, caput, Inciso 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 22, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 22-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 22-A, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 28 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 28, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 29, § 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 29, § 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 29, § 6 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 29, § 7 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 29, § 8 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 29, § 9 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 31, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 31, caput, Inciso 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 31, caput, Inciso 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, § 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, § 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, § 6 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, § 7 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, § 8 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 32, § 15 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 34 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 34, § 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 34, § 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 34, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 34, § 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 34, § 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 34, § 6 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37, § 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37, § 3-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37, § 7 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37, § 8 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37, § 10 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37, § 15 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 37-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 39 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 39, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 39, § 3, Inciso 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 39, § 3, Inciso 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 39, § 3, Inciso 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 39, § 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 41, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 41-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 41-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 41-A, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 41-A, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 42, § 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 42, § 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44, Inciso 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 44, caput, Inciso 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44, caput, Inciso 9 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44, caput, Inciso 11 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44, § 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 44, § 5-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44, § 6 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44, § 7 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44-A, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 44-A, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 45 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 45, caput, Inciso 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 45-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 46 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 46, § 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 46, § 8 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 46-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 47 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 47-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 48 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 48-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 49 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 49, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 49, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 49, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 49-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 50-A [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 50-B [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 50-C, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 50-D, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 50-E, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 50-E, § 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 50-E, § 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 52, Parágrafo Único [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 53 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 53, § 1 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 53, § 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 53, § 3 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 53, § 4 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] Art. 55-A, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 55-B, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 55-C, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 55-D, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 55-D [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 55-E, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 56 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 56, caput, Inciso 5 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 57 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 57, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.096 de 19/09/1995]
Art. 57-I, caput [Lei nº 9.096 de 19/09/1995] |