Lei nº 12.875 de 30/10/2013

Lei nº 12.875 de 30/10/2013

Ementa

Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/10/2013] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 14/2013. AUTOR: DEPUTADO EDINHO ARAÚJO E OUTROS O PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO NA ADIN Nº 5.105 PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 12.875/2013. PUBLICADO NO DOU DE 14/10/2015, P,1.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Eleitoral

Catálogo

LEGISLAÇÃO ELEITORAL , LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , HORARIO GRATUITO , PROPAGANDA ELEITORAL , PARTIDO POLITICO , COLIGAÇÃO PARTIDARIA , TROCA , FILIAÇÃO PARTIDARIA .
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , PARTIDO POLITICO , VOTO , DISTRIBUIÇÃO , RECURSOS , FUNDO PARTIDARIO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, § 6 - Alteração
  • Art. 41-A - Alteração
  • Art. 41-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 41-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 41-A, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 47, § 2 - Alteração
  • Art. 47, § 2, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 47, § 2, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 47, § 7 - Acréscimo