Lei nº 9.259 de 09/01/1996
Lei nº 9.259 de 09/01/1996
Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a aplicação dos arts. 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, e dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/01/1996] (p. 338, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO JOÃO ALMEIDA - PL. 1265 DE 1995. |
Catálogo |
LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , CORRELAÇÃO , RECONHECIMENTO , AUTORIDADE .
APROVAÇÃO , ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS , CORRELAÇÃO , INFORMAÇÃO , JUSTIÇA ELEITORAL , COMPOSIÇÃO , MEMBROS , ORGÃO DE DIREÇÃO , PARTIDO POLITICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 9.259 de 09/01/1996]
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