Lei nº 13.487 de 06/10/2017
Lei nº 13.487 de 06/10/2017
Ementa | Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. |
Apelido | Lei do Fundo Público de Financiamento de Campanhas Eleitorais (2017) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 06/10/2017 - nº 193-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Jurídico / Direito Eleitoral
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Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , FUNDO ESPECIAL , FINANCIAMENTO , CAMPANHA , ELEIÇÕES .
EXTINÇÃO , PROPAGANDA ELEITORAL , RADIO , TELEVISÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 1/1/2018. As demais alterações entram em vigor na data de publicação da Lei nº 13.487/2017, que ocorreu em 6/10/2017.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 379 de 06/10/2017
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 379 de 06/10/2017
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