Lei nº 13.487 de 06/10/2017

Lei nº 13.487 de 06/10/2017

Ementa

Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.

Apelido

Lei do Fundo Público de Financiamento de Campanhas Eleitorais (2017)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 06/10/2017 - nº 193-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Jurídico / Direito Eleitoral

Catálogo

LEGISLAÇÃO ELEITORAL .

Indexação

CRIAÇÃO , FUNDO ESPECIAL , FINANCIAMENTO , CAMPANHA , ELEIÇÕES .
EXTINÇÃO , PROPAGANDA ELEITORAL , RADIO , TELEVISÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 44, caput, Inciso 3 - Alteração Vetada
  • Art. 45 - Revogação
  • Art. 46 - Revogação
  • Art. 47 - Revogação
  • Art. 48 - Revogação
  • Art. 49 - Revogação
  • Art. 52, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 53 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16-C - Acréscimo
  • Art. 16-C, § 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 3, Inciso 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 4 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 5 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 6 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 8 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 9 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 10 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 12 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 13 - Acréscimo Vetado
  • Art. 16-C, § 14 - Acréscimo Vetado
  • Art. 36, § 2 - Alteração
  • Art. 99, § 1, apenas o Caput - Alteração