Decreto nº 5.331 de 04/01/2005
Decreto nº 5.331 de 04/01/2005
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 52 DA LEI 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995, E O ARTIGO 99 DA LEI 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, PARA OS EFEITOS DE COMPENSAÇÃO FISCAL PELA DIVULGAÇÃO GRATUITA DA PROPAGANDA PARTIDARIA OU ELEITORAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/01/2005] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INCENTIVO FISCAL , RESSARCIMENTO , COMPENSAÇÃO , OBRIGAÇÃO FISCAL , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EMISSORA , RADIO , TELEVISÃO , CORRELAÇÃO , HORARIO GRATUITO , PROPAGANDA ELEITORAL , PARTIDO POLITICO , ELEIÇÕES .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |