Lei nº 7.514 de 09/07/1986
Lei nº 7.514 de 09/07/1986
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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| Ementa | Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências. | 
| Publicação do Texto Principal | |
| [ Publicação Original ] | [Diário Oficial da União de 10/07/1986] (p. 10185, col. 2) (Ver texto no Sigen) | 
| Observação | AUTOR: DEPUTADO LEORNE BELEM (PDS/CE) - PL. 7825 DE 1986. | 
| Catálogo |  PARTIDO POLITICO . | 
| Indexação |  COMPETENCIA ,  DELEGADO ,  DIRETORIO MUNICIPAL ,  DELIBERAÇÃO ,  ESCOLHA ,  CANDIDATO ,  AUSENCIA ,  DIRETORIO REGIONAL ,  PARTIDO POLITICO . | 
| Normas posteriores | Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo | 
| Normas alteradas ou referenciadas | Declaração de Legislação Correlata |