Lei nº 7.514 de 09/07/1986

Lei nº 7.514 de 09/07/1986

Ementa

Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1986] (p. 10185, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO LEORNE BELEM (PDS/CE) - PL. 7825 DE 1986.

Catálogo

PARTIDO POLITICO .

Indexação

COMPETENCIA , DELEGADO , DIRETORIO MUNICIPAL , DELIBERAÇÃO , ESCOLHA , CANDIDATO , AUSENCIA , DIRETORIO REGIONAL , PARTIDO POLITICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas