Lei nº 7.514 de 09/07/1986
Lei nº 7.514 de 09/07/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/07/1986] (p. 10185, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO LEORNE BELEM (PDS/CE) - PL. 7825 DE 1986. |
Catálogo |
PARTIDO POLITICO .
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Indexação |
COMPETENCIA , DELEGADO , DIRETORIO MUNICIPAL , DELIBERAÇÃO , ESCOLHA , CANDIDATO , AUSENCIA , DIRETORIO REGIONAL , PARTIDO POLITICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |