Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625 de 05/03/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625 de 05/03/2021

Ementa

O Tribunal, por maioria, referendou a concessão parcial da medida cautelar pleiteada para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º da Lei n° 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/03/2021] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição