Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2021
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre a indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-C:
“Art. 66-C. A bancada feminina no Senado indicará líder e vice-líder, havendo, a cada 6 (seis) meses, revezamento das indicadas entre suas integrantes.
§ 1º A vice-líder substituirá a líder da bancada feminina nos casos de impedimento ou ausência da titular.
§ 2º A líder da bancada feminina exercerá as prerrogativas que este Regimento assegura aos líderes de partido ou bloco parlamentar, inclusive quanto à preferência para o uso da palavra e o direito a voto.
§ 3º Ficam ressalvadas as vantagens de que trata o § 4º-A do art. 65 enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19.
§ 4º A líder da bancada feminina tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2021.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal