Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2021

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão de Segurança Pública.

O Senado Federal resolve:

Art. Os arts. 72, 77 e 107 da Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XIV – Comissão de Segurança Pública (CSP). (NR)

Art. 77...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XIV – Comissão de Segurança Pública, 19.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 107.............................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

m) Comissão de Segurança Pública: às quintas-feiras, às nove horas.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. A Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 104-F:

Art. 104-F. À Comissão de Segurança Pública compete:

I – opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

a) segurança pública;

b) polícia civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal;

c) policiamento marítimo, fluvial, lacustre, aeroportuário e de fronteiras;

d) corpos de bombeiros militares;

e) guardas municipais;

f) sistema penitenciário;

g) sistema socioeducativo;

h) área de fronteiras;

i) inteligência de segurança pública;

j) políticas de valorização, capacitação e proteção das forças de segurança;

k) políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social;

l) combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro;

m) prevenção, fiscalização e combate ao tráfico ilícito de drogas;

n) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e a vítimas de crime, e a suas famílias;

o) cooperação técnica internacional em matéria de segurança pública, compartilhamento de informações processuais e adesão a acordos internacionais sobre esses temas, ressalvada a competência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

II – receber e avaliar denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;

III – realizar pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência;

IV – colaborar com entidades não governamentais que atuem nas matérias de sua competência;

V – fiscalizar e acompanhar o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e demais programas e políticas públicas de segurança pública, bem como o controle externo das forças de segurança e o controle da alocação dos investimentos e de seus resultados;

VI – acompanhar as avaliações do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. Revoga-se a alínea “c” do inciso II do caput do art. 101 da Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal).

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de março de 2021.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal